PORTARIA GM/MPO Nº 263, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.714.530.747,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, incisos II, IV e V, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 3.714.530.747,00 (três bilhões, setecentos e quatorze milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e quarenta e sete reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024, nos termos da Portaria STN/MF nº 347, de 18 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), relativo a Transferência para as Secretarias de Esporte, ou Órgãos Equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal;
II -incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.691.970.366,00 (três bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, novecentos e setenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), dos quais:
a) R$ 601.935.135,00 (seiscentos e um milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e trinta e cinco reais), referem-se à Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios;
b) R$ 2.875.912.310,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, novecentos e doze mil, trezentos e dez reais), à Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
c) R$ 20.624.585,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), à Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios;
d) R$ 183.248.879,00 (cento e oitenta e três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais), à Transferência das Cotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação; e
e) R$ 10.249.457,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), à Transferência para as Secretarias de Esporte, ou Órgãos Equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal; e
III - anulação de dotação orçamentária, em R$ 22.560.366,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0903 0369 | Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação | 28 847 | 183.248.879 | ||||||
| 0903 0369 0001 | Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação - Nacional | 28 847 | 183.248.879 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1213 | 183.248.879 | |||
| TOTAL - FISCAL | 183.248.879 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 183.248.879 | ||||||||
73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0903 0044 | Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) | 28 845 | 2.300.729.848 | ||||||
| 0903 0044 0001 | Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) - Nacional | 28 845 | 2.300.729.848 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1202 | 2.300.729.848 | |||
| 0903 006M | Transferência do imposto territorial rural - ITR | 28 845 | 16.499.666 | ||||||
| 0903 006M 0001 | Transferência do imposto territorial rural - ITR - Nacional | 28 845 | 16.499.666 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1206 | 16.499.666 | |||
| 0903 0C33 | Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | 28 847 | 1.203.802.882 | ||||||
| 0903 0C33 0001 | Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional | 28 847 | 1.203.802.882 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1201 | 601.935.135 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1202 | 575.182.462 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1203 | 22.560.366 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1206 | 4.124.919 | |||
| TOTAL - FISCAL | 3.521.032.396 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 3.521.032.396 | ||||||||
73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73109 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Esporte
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0903 0169 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 13.756/2018) | 28 845 | 10.249.472 | ||||||
| 0903 0169 0001 | Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 13.756/2018) - Nacional | 28 845 | 10.249.472 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1289 | 10.249.457 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3289 | 15 | |||
| TOTAL - FISCAL | 10.249.472 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 10.249.472 | ||||||||
73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0903 0046 | Transferência da cota-parte dos Estados e DF exportadores na arrecadação do IPI (CF, Art. 159) | 28 845 | 22.560.366 | ||||||
| 0903 0046 0001 | Transferência da cota-parte dos Estados e DF exportadores na arrecadação do IPI (CF, Art. 159) - Nacional | 28 845 | 22.560.366 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1203 | 22.560.366 | |||
| TOTAL - FISCAL | 22.560.366 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 22.560.366 | ||||||||
SIMONE TEBET